Olá a todos

Outro dia recebi este esclarecimento sobre o assunto de um amigo,.. aqui vai (é um pouco extenso).
Um abraço

Aqui vai informação relevante sobre o que, e como, vai ser o "chip" da matrícula obrigatório para os veículos automóveis...
Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em vigor e quais as multas.
O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de
portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas as respostas.
1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos respectivos carros.
2. QUANTO VAIS CUSTAR?
O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde. Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios
de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente, se este assim o entender.
7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens, recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o
funcionamento técnico do aparelho.
9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de produção nacional do DEM.
10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a adquiri-los.
11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de matrícula.
12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.
Governo aprova instalação de 'chip' na matrícula
O decreto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados foi hoje aprovado 06/02/2009.
O Governo aprovou o decreto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, garantindo estar salvaguardada o “direito à privacidade” e a protecção dos dados pessoais.
“Este dispositivo permite a detecção e identificação electrónica de todos os veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministro, que aprovou o diploma.
Ainda segundo o decreto agora aprovado pelo Governo, será obrigatório instalar o dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas.
“Os sistemas de portagem electrónica reduzirão significativamente as transacções em numerário, promovendo o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacto ambiental negativo que decorre da existência de veículos em espera e do arranque dos mesmos. Contribuirão igualmente para o aumento da segurança rodoviária”, é ainda referido no comunicado do Conselho de Ministro.
Na nota é ainda sublinhado que “a salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema, uma vez que o DEM apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores”
Por outro lado, lê-se ainda, os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação.
Ainda no decorrer da reunião, foi também aprovado o decreto-lei que o regime aplicável às infracções detectadas através da leitura do DEM, bem como à sua ausência.
O Conselho de Ministro aprovou, igualmente, o decreto-lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos “SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.”, atribuindo-lhe o “exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos”.
No comunicado do Conselho de Ministros é referido que o novo serviço público de identificação electrónica de veículos deverá ser prestado com carácter de exclusividade pelo Estado.
Por outro lado, lê-se ainda, a criação de uma entidade empresarial própria que assegure este novo serviço é “forma institucional mais adequada”, tendo em conta o seu carácter inovatório, as respectivas características tecnológicas, “a indispensabilidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e utilizadores dos veículos automóveis e a questão do tratamento dos respectivos dados pessoais, bem como a fiabilidade, a continuidade e a globalidade da sua execução”.